Bolsa Família

 

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O Programa Bolsa Família (PBF) é uma política pública de transferência direta de renda com condicionalidades, que busca reduzir a pobreza e melhorar as condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
As famílias participantes recebem mensalmente um apoio financeiro do Governo Federal. Para permanecer no programa, é necessário cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e educação, que ajudam a garantir o acesso das famílias a ireitos básicos e a melhores condições de vida.

Quem tem direito?

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Podem participar do Programa:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com dados corretos e atualizados. A inscrição no Cadastro Único não garante entrada imediata no programa.Mensalmente, o programa seleciona automaticamente as famílias que serão incluídas e passarão a receber o benefício.
  • Famílias com renda mensal de até R$218 por pessoa são elegíveis ao programa. Isso significa que a soma da renda mensal de todos os membros, dividida pelo número de pessoas da família, deve resultar em valor igual ou inferior a R$218 por pessoa.
  • O pagamento dos benefícios financeiros será destinado ao responsável familiar, de acordo com os dados constantes da inscrição da família no CadÚnico e preferencialmente, à mulher.
  • Para manter o benefício, os dados cadastrais devem ser atualizados a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço, telefone ou composição familiar — como nascimento, falecimento, casamento ou adoção.
  • O agendamento do cadastro ou da atualização no CadÚnico pode ser feito pelo telefone 156.

Condicionalidades de Saúde

No SUS , as ações de saúde do Programa Bolsa Família incluem:

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Normas e regulamentações:

  • Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024  - Nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS. 
  • Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 - Institui o Programa Bolsa Família, altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e das Leis nº 10.820/2003 e nº 10.779/2003. Também revoga trechos das Leis nº 14.284/2021, nº 14.342/2022 e da Medida Provisória nº 1.155/2023.
  • Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017  - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. 


Documentos Técnicos:

Materiais:

Sistema e-Gestor do Programa Bolsa Família 

Vídeos explicativos 
Conteúdos destinados a profissionais com perfil de gestor municipal no e-Gestor AB. 

Vinculação

Desvinculação (por número do NIS)

Acesso e Senhas

Links úteis:

Contato: Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais – GASPVP
Endereço: PO 700 - SRTV 702, Via W5 Norte, Brasília - DF, 70723-040
E-mail: sais.gaspvp@saude.df.gov.br / bolsafamilia.df@gmail.com